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norma nº 1867/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1867 / 2013
Date 2013-06-10
Ementa"DENOMINA VEREADOR PAULO ROMEU LUZ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA LAMANA, 916, JARDIM DOS ITALIANOS, FAZENDO PARTE DESTA UNIDADE O PSF DR. JUVENAL MAGALHÃES RIBEIRO E O PSF MARIA BARBOSINHA, E DENOMINA O VEREADOR JOÃO PAULINO DE PAIVA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA MARIA JOSÉ GRASSANO COSTA, 281, BAIRRO SÃO FRANCISCO, FAZENDO PARTE DESTA UNIDADE O PSF MARIA DE LOURDES MAZARRO MARINO, PSF SÃO CAMILO DE LELIS E PSF JOAO FURLAN NETO."
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Rrefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos , ' E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP3: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. e-mail: prefeituramontesanto(Dcom4.com.br Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº. 1.867/2013
“DENOMINA “VEREADOR PAULO ROMEU LUZ” A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA
LAMANA, 916, BAIRRO JARDIM DOS ITALIANOS,
FAZENDO PARTE DESTA UNIDADE O PSF DR.
JUVENAL DE MAGALHÃES RIBEIRO E O PSF MARIA
BARBOSINHA E DENOMINA “VEREADOR JOÃO
PAULINO DE PAIVA” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
LOCALIZADA NA RUA MARIA JOSÉ GRASSANO
COSTA, 281, BAIRRO SÃO FRANCISCO, FAZENDO
PARTE DESTA UNIDADE O PSF MARIA DE LOURDES
MAZZARO MARINO, PSF SÃO CAMILO DE LELIS E
PSF JOÃO FURLAN NETO”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Jei:
Art. 1º - É denominado “Vereador Paulo Romeu Luz” a
Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Lamana, 916, Bairro Jardim dos Italianos,
fazendo parte desta unidade o PSF Dr. Juvenal de Magalhães Ribeiro e o PSF Maria
Barbosinha.
Art. 2º - É denominado “Vereador João Paulino de Paiva” a
Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Maria José Grassano Costa, 281, Bairro
* São Francisco, fazendo pare desta unidade o PSF Maria de Lourdes Mazzaro Marino,
e PSF São Camilo de Lelis e PSF João Furlan Neto
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 10 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL MO
At MONTE SANTO DE MINAS NG?
ESTE DOCUMENTO FICOU AFIXADO Su!
LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO PELO PERÍODO!
DE YS 1/0614 BA / /
Militão e Paiva
Prefeito icipal

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