| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS NO PARQUE INDUSTRIAL "JAMILE AIUBE JORGE" |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Irefeitura de Monte Santo de Silinas Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal loca! em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº. 1.880/2013 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.413, DE 16 DE SETEMBRO 2003, QUE “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS NO PARQUE INDUSTRIAL “JAMILE AIUBE JORGE” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: me Art, 1º O art. 1º da Lei 1.413, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: Art omemasenresmnremo nene eae VIH — avaliação prévia do bem doado e demonstração do | interesse público. | | à Art. 2º O art. 2º da Lei 1.413, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Ata De cssmaininisiadt ses csn dito ENESICISpesItIaIa CASTAS dEaGaNO o coe seca se sas a or cnsa var ae ava sa di Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do doador, desde que seja para garantir financiamento concedido por Instituição Financeira, Empresa Jurídica e empresa de Securitização. Financiamento este que deverá ser investido, total e exclusivamente, em proveito da donatária e no seu ramo de atividade, e, ainda em aquisição de equipamentos e instalações, construção, reformas e ampliações, que sejam aproveitadas diretamente na referida área doada pelo Município, salvo se tratar, neste último caso, de veículos para uso da empresa. Art, 3º O art. 3º da Lei 1.413, de 16 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carios assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Prefeituva de SHonte Santo de SHlinas Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Art. 32 O donatário não poderá alienar, hipotecar, gravar de qualquer forma, e nem locar o imóvel recebido durante o prazo de 10 (dez) anos, salvo expressa autorização do doador e ressalva do parágrafo único do art. 2º desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de outubro de 2013.