| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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+ Prefeitura ve Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de fllinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal tocal em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº. 1.881/2013 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 2º - No Dia do Evangélico, poderá haver comemorações em praça pública onde as Igrejas Evangélicas organizarão eventos destinados a toda a população, de modo que o Poder Executivo oferecerá apoio e segurança às comemorações festivas. Art. 3º - Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar Convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no Município de Monte Santo de Minas-MG. Art. 4º - À Câmara Municipal fica facultada, na última semana do mês de novembro de cada ano, uma sessão solene em que se realizarão homenagens ao Dia Municipal do Evangélico. Art. 5º - O Dia Municipal do Evangélico deverá constar no calendário oficial do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de outubro de 2013.