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norma nº 1881/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 2013
Date 2013-10-29
Ementa"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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+ Prefeitura ve Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de fllinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal tocal em
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
LEI Nº. 1.881/2013
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO
DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de
novembro de cada ano.
Art. 2º - No Dia do Evangélico, poderá haver comemorações em praça pública onde as
Igrejas Evangélicas organizarão eventos destinados a toda a população, de modo que o
Poder Executivo oferecerá apoio e segurança às comemorações festivas.
Art. 3º - Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo
anterior, o Poder Executivo poderá celebrar Convênios com as Igrejas Evangélicas
legitimamente constituídas e atuantes no Município de Monte Santo de Minas-MG.
Art. 4º - À Câmara Municipal fica facultada, na última semana do mês de novembro de
cada ano, uma sessão solene em que se realizarão homenagens ao Dia Municipal do
Evangélico.
Art. 5º - O Dia Municipal do Evangélico deverá constar no calendário oficial do
Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 29 de outubro de 2013.

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