| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | "CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MONTESSANTENSE - ADEM" |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de filinas Getais - Fundada em 1820 gem Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei n.º 1.882/2013 “Concessão de uso de bem imóvel para a Associação Desportiva Montessantense- ADEM” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso do bem público municipal, qual seja, estádio de futebol,Matricula 14.983, Folha 51 do Livro 2 — CC de Registro Geral, localizado à Av. Vital Paulino da Costa, s/n, Centro, Monte Santo de Minas/MG. 2-3 Art. 22 A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente à Associação Desportiva Montessantense- ADEM, destinando-se a realização do campeonato de futebol. Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel, bem como ficará responsável pela manutenção e conservação do bem, devolvendo-o no estado em que recebeu quando do término da concessão. Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) meses a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período necessário a realização do evento desportivo. Art, 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art, 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 30 de outubro de 2013. Militão desiva Prefgit nicipal f Í /