| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.766/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 300.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: • o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. • o excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa de custeio e de capital, conforme abaixo exposto: • Plano cargo para o funcionalismo municipal. • Despesa de folha de pagamento vinculada à administração, educação, saúde, assistência social e obras e serviço público e urbano. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal