| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.828/2012 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2012” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, conforme abaixo: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 – Departamento Municipal de Obra Pública Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana Programa 1502 –Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.024 – Obra e Instalação Avenida Rua – RP 4490 51 – Obras e Instalações (Ficha 0631)....................................................R$250.000,00 Total da Suplementação...................................................................................R$250.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: Parágrafo único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado a suplementação de dotação para o empenhamento das despesas provenientes da contrapartida da pactuação de convênio para recapeamento das vias públicas do Jardim dos Italianos e do Jardim Santa Hermínia, bem como para pavimentação de vias públicas do Jardim Dona Mariúcha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de março de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal