| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.777/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 100.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: o proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da contabilização do decreto municipal de suplementação. o excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa de custeio e ou de capital conforme exposto abaixo: amortização dívida fundada interna (inss, bdmg, bnds), atualização dívida fundada interna (inss, bdmg, bnds), despesa festividade homenagem recepção, despesa pagamento auxílio estudante, despesa pagamento serviço estagiário, despesa viagem administração municipal, material manutenção bem imóvel, material nanutenção bem móvel, material manutenção frota municipal, Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. material manutenção máquina equipamento, material medicamento distribuição gratuita, recolhimento contribuição INSS terceiro, restituição despesa capital custeio, serviço manutenção bem imóvel, serviço manutenção bem móvel, serviço manutenção frota municipal, serviço manutenção máquina equipamento, demais materiais e ou serviços para manutenção de atividades da administração municipal: Secretarias em geral, ensino infantil e ensino fundamental, cultura e esporte, atenção básica, atenção clínica, atenção complementar, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, assistência idoso, assistência deficiente, assistência infanto-juvenil, assistência comunitária, almoxarifado geral, lavador veículo, oficina mecânica, serralheria municipal, engenharia trânsito, via pública, calçada e passeio, jardim e praça, iluminação pública, limpeza pública, cemitério municipal, saneamento básico, fabrica operacional, transmissão sinal TV, estrada e rodovia, obra e serviço público rural e urbano. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal