| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | "REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 005/2012 “Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, a partir do mês de fevereiro de 2012, sendo 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) conforme revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e o restante de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) a título de aumento real, sendo o mesmo índice concedido aos Servidores do Executivo Municipal. Art. 2º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal, estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2012. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas José Fraicisco Leandro residente Sebastião Pereira Vice-Presidente Flávio da Silva Santos — Secretário 1a tasiou lho 2º Secretário