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norma nº 5/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-24
Ementa"REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id800

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 005/2012
“Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos
servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, a
partir do mês de fevereiro de 2012, sendo 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento)
conforme revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e o restante de
3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) a título de aumento real, sendo o mesmo
índice concedido aos Servidores do Executivo Municipal.
Art. 2º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal,
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2012.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
José Fraicisco Leandro
residente
Sebastião Pereira
Vice-Presidente
Flávio da Silva Santos
— Secretário
1a tasiou lho
2º Secretário

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