| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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; Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Rai Estado de Minas Gerais ema? CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 006/2012 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada, conforme previsto na Lei nº 1646/2008, a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 6,22 % (seis virgula vinte e dois por cento) a partir do mês de fevereiro de 2012, pelo índice de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pelo Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, na mesma data e no mesmo índice inflacionário concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2012. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Sebastião Pereira Vice-Presidente Flávio da Silva Sartos 1º Secretário Diomar Mariotti Filho 2º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507