br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 6/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-02-28
Ementa"AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

; Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Rai Estado de Minas Gerais
ema? CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 006/2012
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada, conforme previsto na Lei nº 1646/2008, a recomposição dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 6,22 %
(seis virgula vinte e dois por cento) a partir do mês de fevereiro de 2012, pelo índice de
Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), conforme determinado pelo Inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, na mesma data e no mesmo índice inflacionário concedido aos servidores
públicos municipais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2012.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Sebastião Pereira
Vice-Presidente
Flávio da Silva Sartos
1º Secretário
Diomar Mariotti Filho
2º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

open original →