| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | "ALTERA, NO PERÍODO QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, O ART. 14 DO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DO HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNP4 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 011/2012 “Altera, no período que antecede as eleições municipais, o art. 14 do Regimento Interno que trata do horário das sessões ordinárias.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado, no período que antecede as eleições, ou seja, de 27 de agosto a 05 de outubro do presente ano, o caput do art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, o qual passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 14 A Câmara reunirá na sede do Município, ordinariamente, todas as segundas- feiras, em primeira convocação às 14:00 horas, com tolerância de 15(quinze) minutos, tendo duração máxima de 03( três) horas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de agosto de 2012. esa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas José Fraficisco Leandro Soladico Presjdgnte Vice-Presidente Sarsnds : La Flávioda Si tos Diomar Mariotti Filho 1º Secretário 2º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583