| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.778/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 02 04 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento 13 Cultura 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento 2.152 Promoção Valorização Patrimônio Municipal - Fmp 449051 Obra e Instalação...............................................................................R$ 12.000,00 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: o proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da contabilização do decreto municipal de suplementação. o proveniente do excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da execução de despesa com obra e instalação de bens tombados do patrimônio municipal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal