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norma nº 1778/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2011
Date 2011-09-27
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
native_id81

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.778/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
DE 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito especial, conforme abaixo:
02 04 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento
13 Cultura
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
2.152 Promoção Valorização Patrimônio Municipal - Fmp
449051 Obra e Instalação...............................................................................R$ 12.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 o proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, 
passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da 
contabilização do decreto municipal de suplementação.
 o proveniente do excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da 
diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Artigo 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das 
despesas provenientes da execução de despesa com obra e instalação de bens tombados 
do patrimônio municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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