| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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w a X Câmara Municipal de Monte Santo de Minas É Estado de Minas Gerais CNPJ]. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 002/2011 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 10,58 % (dez vírgula cingienta e oito por cento) a partir do mês de janeiro de 2011, pelos índices de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) do ano de 2009 que foi de 4,11% e pelo índice do ano de 2010 que foi e 6,47%, conforme autorizado pela Lei nº. 1646/2008 de 03 de outubro de 2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 14 de janeiro de 2011. Câmara Ea de Monte Santo de Minas Flávio da Silva Santos Presidente Coniplído do Iori Osvaldo de Paula Vice-Presidente AD Diomar Mariotti Filho 1º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507