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norma nº 2/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa"AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id812

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a X Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
É Estado de Minas Gerais
CNPJ]. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 002/2011
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, em 10,58 % (dez vírgula cingienta e oito por
cento) a partir do mês de janeiro de 2011, pelos índices de Preços ao Consumidor
(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) do ano de
2009 que foi de 4,11% e pelo índice do ano de 2010 que foi e 6,47%, conforme
autorizado pela Lei nº. 1646/2008 de 03 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 14 de janeiro de 2011.
Câmara Ea de Monte Santo de Minas
Flávio da Silva Santos
Presidente
Coniplído do Iori
Osvaldo de Paula
Vice-Presidente
AD
Diomar Mariotti Filho
1º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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