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norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-02-23
Ementa"REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id813

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 003/2011
“Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos
servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 7% (sete por cento) sobre os
vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
sendo 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento) conforme revisão prevista no art.
2º. da Lei nº. 1705/10 e na Resolução nº. 002/10 e de conformidade do que dispõe o art.
37, inciso X, da Constituição Federal e o restante de 0,47 (zero vírgula quarenta e sete
por cento) a título de aumento real.
Art. 2º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2011.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
oe
Flávio da Silva Santos
Presidente
) j) MM
CA reload Data.
Osvaldo de Paula
Vice-Presidente
AS
Diomar Mariotti Filho
1º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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