| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | "REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 003/2011 “Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido um reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, sendo 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento) conforme revisão prevista no art. 2º. da Lei nº. 1705/10 e na Resolução nº. 002/10 e de conformidade do que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e o restante de 0,47 (zero vírgula quarenta e sete por cento) a título de aumento real. Art. 2º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2011. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas oe Flávio da Silva Santos Presidente ) j) MM CA reload Data. Osvaldo de Paula Vice-Presidente AS Diomar Mariotti Filho 1º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507