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norma nº 5/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº005/2011
“Dispõe sobre concessão de diárias de viagem aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes
aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal que se afastarem
temporariamente do Município de Monte Santo de Minas, no interesse do
Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão
especial, serviços, estudos, participação de cursos de capacitação,
treinamentos, congressos, simpósios, palestras, encontros e afins, será
concedida diária de viagem, para custear despesas com pousada,
alimentação e outras.
Parágrafo único: Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal que,
para fins do caput deste artigo, se afastarem do Município de Monte
Santo de Minas por período inferior a 6 (seis) horas, não será concedida
diária de viagem, ressalvado o reembolso de despesas devidamente
comprovadas até o limite de 50% daquela.
Art. 2º A concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 3º As condições e valores relativos à concessão de diárias de viagem
são os constantes do Anexo I desta Resolução.
E)
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Mitias Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I serão recompostos ou não,
mediante ato da Presidência a cada período de 12 (doze) meses, contados
do início da vigência desta Resolução.
Art. 4º, A concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal fica vinculada à solicitação prévia, mediante preenchimento de
formulário próprio, conforme o modelo constante do Anexo II desta
Resolução, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, devidamente
protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 5º. O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5
(cinco) dias, contados de seu retomo ao Município de Monte Santo de
Minas, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada, nos
moldes do Anexo WI de Resolução.
Parágrafo único: O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
impede a concessão de novas viagens.
Art. 6º A não realização da viagem implica na imediata devolução das
diárias concedidas, bem como parte delas, quando reduzido o período de
afastamento previamente agendado, no prazo de até 72(setenta e duas)
horas, contados do retorno ao Município de Monte Santo de Minas.
Art. 7º Fará jus ao ressarcimento das despesas de deslocamento aéreo ou
terrestre, municipal, intermunicipal ou interestadual, o vereador ou servidor
que não utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que
devidamente protocolizado o pedido de reembolso, acompanhado dos
respectivos comprovantes de gastos(tickets, passagens, recibos, etc.) num
prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu retorno ao Município de Monte
Santo de Minas.
É
AD:
AZ
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
Art. 8º Para efeitos desta Resolução, serão consideradas despesas aquelas
devidamente especificadas na autorização da Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 9º Revoga-se as disposições contidas na Resolução nº.004/20DL.
Art. 10 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Límirio Pereira de Mello”, em 30 de março de 2011.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
nabo Santos
Presidente
Osvaldo de Paula
Vice-Presidente
Diomar Mariotti Filho
1º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP; 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
ANEXO I
Refere-se ao artigo 3º
TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM
DESTINO VALOR- R$
Brasília.
R$ 450,00
R$ 350,00
Belo Horizonte
R$ 350,00
R$ 250,00
Demais capitais de Estado
Demais Municípios
)
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Deslocamento a: Cidade Distância:
Data da Saída: LS Data do Retorno: 1 JS
Tra lorte: Carro oficial ( Outros(
Vereador ( Servidor (
Monte Santo de Minas
Assinatura do Solicitante
ú
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
ANEXO HH!
RELATÓRIO DE VIAGEM
Distância:
DatadoRetono: / ]/
Carro oficial ( ) Outros( )
Vereador ( Servidor (
Monte Santo de Minas. de
Assinatura do Agente
Ú
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
| CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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