| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº005/2011 “Dispõe sobre concessão de diárias de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal que se afastarem temporariamente do Município de Monte Santo de Minas, no interesse do Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial, serviços, estudos, participação de cursos de capacitação, treinamentos, congressos, simpósios, palestras, encontros e afins, será concedida diária de viagem, para custear despesas com pousada, alimentação e outras. Parágrafo único: Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal que, para fins do caput deste artigo, se afastarem do Município de Monte Santo de Minas por período inferior a 6 (seis) horas, não será concedida diária de viagem, ressalvado o reembolso de despesas devidamente comprovadas até o limite de 50% daquela. Art. 2º A concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º As condições e valores relativos à concessão de diárias de viagem são os constantes do Anexo I desta Resolução. E) Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Mitias Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo I serão recompostos ou não, mediante ato da Presidência a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta Resolução. Art. 4º, A concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal fica vinculada à solicitação prévia, mediante preenchimento de formulário próprio, conforme o modelo constante do Anexo II desta Resolução, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, devidamente protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal. Art. 5º. O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu retomo ao Município de Monte Santo de Minas, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada, nos moldes do Anexo WI de Resolução. Parágrafo único: O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede a concessão de novas viagens. Art. 6º A não realização da viagem implica na imediata devolução das diárias concedidas, bem como parte delas, quando reduzido o período de afastamento previamente agendado, no prazo de até 72(setenta e duas) horas, contados do retorno ao Município de Monte Santo de Minas. Art. 7º Fará jus ao ressarcimento das despesas de deslocamento aéreo ou terrestre, municipal, intermunicipal ou interestadual, o vereador ou servidor que não utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que devidamente protocolizado o pedido de reembolso, acompanhado dos respectivos comprovantes de gastos(tickets, passagens, recibos, etc.) num prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu retorno ao Município de Monte Santo de Minas. É AD: AZ Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 Art. 8º Para efeitos desta Resolução, serão consideradas despesas aquelas devidamente especificadas na autorização da Presidência da Câmara Municipal. Art. 9º Revoga-se as disposições contidas na Resolução nº.004/20DL. Art. 10 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Límirio Pereira de Mello”, em 30 de março de 2011. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas nabo Santos Presidente Osvaldo de Paula Vice-Presidente Diomar Mariotti Filho 1º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP; 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 ANEXO I Refere-se ao artigo 3º TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM DESTINO VALOR- R$ Brasília. R$ 450,00 R$ 350,00 Belo Horizonte R$ 350,00 R$ 250,00 Demais capitais de Estado Demais Municípios ) Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Deslocamento a: Cidade Distância: Data da Saída: LS Data do Retorno: 1 JS Tra lorte: Carro oficial ( Outros( Vereador ( Servidor ( Monte Santo de Minas Assinatura do Solicitante ú Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 ANEXO HH! RELATÓRIO DE VIAGEM Distância: DatadoRetono: / ]/ Carro oficial ( ) Outros( ) Vereador ( Servidor ( Monte Santo de Minas. de Assinatura do Agente Ú Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG | CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507