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norma nº 8/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-11-08
Ementa"INSTITUI O SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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S Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
“INSTITUI O SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, especificamente o que dispõe o art. 32, inciso I do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído por esta Resolução o sítio eletrônico da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 2º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas usará o seguinte domínio eletrônico: www.camaramontesanto.mg.gov.br, ou
outro que atenda os modelos de padronização da Interlegis do Senado Federal.
Art. 3º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, para atender o princípio constitucional da publicidade, deverá conter, além
de matérias e notícias de interesse do Poder Legislativo, as seguintes informações:
I — nome completo e informações sobre todos os vereadores da
legislatura vigente;
TI — informações sobre os trabalhos das comissões, bem como o nome
dos integrantes de cada uma das comissões existentes na Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas
HI — publicação das atas de todas as reuniões;
IV — publicação de prestações de contas, tais como, balancete mensal
de despesa, balancete mensal da receita, balanço financeiro, balanço orçamentário,
balanço patrimonial, despesas com pessoal, relatório de gestão fiscal, dentre outros
que se fizerem necessários;
V — publicação de editais e informações de concurso público, quando
houver;
VI — publicação da legislação municipal;
VI — publicação de projetos que se encontra com tramitação na
Câmara Municipal;
Art. 4º O sítio eletrônico poderá conter ainda mensagens do
Presidente do Poder Legislativo Municipal e informações sobre a cidade de Monte
Santo de Minas, bem como quais outras que se fizerem necessárias para atender o
interesse público.
VE
Y Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
Art. 5º O sítio eletrônico conterá um canal de comunicação entre o
cidadão e o Poder Legislativo.
Art. 6º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas deverá ser instituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da
entrada em vigor da presente Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
à conta de dotação orçamentária própria constante do exercício em curso e dos
posteriores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 2011.
= TIS
Flávio da Silva Santos Diomar Mariotti Filho
Presidente 1º Secretário
Bongo data I badlucé Fardiro
sValdo de Paula Sebastião Pereira
Vice-presidente 2º Secretário

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