| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | "INSTITUI O SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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S Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 008, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. “INSTITUI O SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que dispõe o art. 32, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído por esta Resolução o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 2º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas usará o seguinte domínio eletrônico: www.camaramontesanto.mg.gov.br, ou outro que atenda os modelos de padronização da Interlegis do Senado Federal. Art. 3º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para atender o princípio constitucional da publicidade, deverá conter, além de matérias e notícias de interesse do Poder Legislativo, as seguintes informações: I — nome completo e informações sobre todos os vereadores da legislatura vigente; TI — informações sobre os trabalhos das comissões, bem como o nome dos integrantes de cada uma das comissões existentes na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas HI — publicação das atas de todas as reuniões; IV — publicação de prestações de contas, tais como, balancete mensal de despesa, balancete mensal da receita, balanço financeiro, balanço orçamentário, balanço patrimonial, despesas com pessoal, relatório de gestão fiscal, dentre outros que se fizerem necessários; V — publicação de editais e informações de concurso público, quando houver; VI — publicação da legislação municipal; VI — publicação de projetos que se encontra com tramitação na Câmara Municipal; Art. 4º O sítio eletrônico poderá conter ainda mensagens do Presidente do Poder Legislativo Municipal e informações sobre a cidade de Monte Santo de Minas, bem como quais outras que se fizerem necessárias para atender o interesse público. VE Y Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 Art. 5º O sítio eletrônico conterá um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo. Art. 6º O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas deverá ser instituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor da presente Resolução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do exercício em curso e dos posteriores. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 2011. = TIS Flávio da Silva Santos Diomar Mariotti Filho Presidente 1º Secretário Bongo data I badlucé Fardiro sValdo de Paula Sebastião Pereira Vice-presidente 2º Secretário