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norma nº 1779/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2011
Date 2011-09-27
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.779/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 
2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
especial, conforme abaixo:
02 04 06 Departamento Municipal de Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
2701 Implementação Dinamização Esporte Lazer
0.057 Contribuição Centro C. D. R. Claudino Gonçalves Cintra
335041 Contribuição........................................................................................................R$ 600,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo 
do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 o proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, passível 
de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da contabilização do 
decreto municipal de suplementação.
 o proveniente do excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
Artigo 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas 
provenientes da pactuação de convênio com o Centro Comunitário Desportivo Recreativo 
Claudino Gonçalves Cintra.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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