| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Mirias Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 010/2011 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas será realizada nos termos desta Resolução. Art. 2º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 3º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por vereador ou servidor da Câmara Municipal, desde que seja devidamente habilitado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2011. d Silva Santos Diomar Mariotti Filho Flávio Presidente 1º Secretário Obnvo do de dóndo- Sdoalios a Uta Osvaldo de Paula Sebastião Pereira Vice-Presidente 2º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507