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norma nº 10/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id820

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Câmara Municipal de Monte Santo de Mirias
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 010/2011
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora
sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas será realizada nos termos desta Resolução.
Art. 2º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 3º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por vereador ou servidor da Câmara
Municipal, desde que seja devidamente habilitado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de dezembro de 2011.
d Silva Santos
Diomar Mariotti Filho
Flávio
Presidente 1º Secretário
Obnvo do de dóndo- Sdoalios a Uta
Osvaldo de Paula Sebastião Pereira
Vice-Presidente 2º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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