| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara ipod de Monte Santo de Minas stado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 011/2011 “Dispõe sobre a criação do Cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Fica instituído na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por esta Resolução, o Cargo de Assessor Técnico, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo. Art.2º As atribuições do titular do cargo ora criado são aquelas constantes do Anexo L que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art.3º | Poderá o Presidente no interesse do trabalho autorizar a redução de jornada do servidor, com a consequente redução de vencimento, conforme previsto na Resolução nº 005/1991. Art.4º O cargo ora criado será incluído no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Flávio da Silva Eos Osvaldo de Paula Presidente | Vice-Presidente Diomar Mariotãi Filho ebastião Pereira 1º Secretário 2º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPEXO/67.676/0001-00 DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: Assessor Técnico RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Coordenar a divulgação do Poder Legislativo. Planejar e executar ações orientadas para divulgação das realizações governamentais, que servirão para informação ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando para construir um Legislativo participativo e solidário. Acompanhar o Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora e demais Vereadores em audiências públicas, reuniões, plenárias, e demais atos públicos. Promover a criação e desenvolvimento dos meios de comunicação do Legislativo, através da mídia impressa ou digital, por intermédio da Imprensa Oficial e do site da Câmara Municipal. Projetar a imagem da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com o Legislativo; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e promover a divulgação de todas as atividades inerentes aos trabalhos do Plenário. Organizar e promover um trabalho para divulgação das Leis Municipais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por período integral ou R$ 600,00 (seiscentos reais) por meio período, conforme determinação da Resolução nº 005/1991. REQUISITOS: 2º Grau Completo. Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507