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norma nº 11/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-12-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id821

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Câmara ipod de Monte Santo de Minas
stado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 011/2011
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Assessor Técnico da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora
sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica instituído na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por esta
Resolução, o Cargo de Assessor Técnico, de provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração e de recrutamento amplo.
Art.2º As atribuições do titular do cargo ora criado são aquelas constantes do Anexo L
que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art.3º | Poderá o Presidente no interesse do trabalho autorizar a redução de jornada do
servidor, com a consequente redução de vencimento, conforme previsto na Resolução nº
005/1991.
Art.4º O cargo ora criado será incluído no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº
005/1991.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Flávio da Silva Eos Osvaldo de Paula
Presidente | Vice-Presidente
Diomar Mariotãi Filho ebastião Pereira
1º Secretário 2º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPEXO/67.676/0001-00
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: Assessor Técnico
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a divulgação do Poder Legislativo.
Planejar e executar ações orientadas para divulgação das realizações
governamentais, que servirão para informação ao cidadão, de forma completa,
transparente e democrática, colaborando para construir um Legislativo
participativo e solidário.
Acompanhar o Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora e demais
Vereadores em audiências públicas, reuniões, plenárias, e demais atos públicos.
Promover a criação e desenvolvimento dos meios de comunicação do
Legislativo, através da mídia impressa ou digital, por intermédio da Imprensa
Oficial e do site da Câmara Municipal.
Projetar a imagem da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas perante os
veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para
divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com o
Legislativo;
Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e
promover a divulgação de todas as atividades inerentes aos trabalhos do
Plenário.
Organizar e promover um trabalho para divulgação das Leis Municipais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por período integral ou R$
600,00 (seiscentos reais) por meio período, conforme determinação da Resolução nº
005/1991.
REQUISITOS: 2º Grau Completo.
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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