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norma nº 12/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-12-20
Ementa"ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FIM DE ANO."
native_id825

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
É Estado de Minas Gerais
nn CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 012/2013
“Estabelece horário de trabalho dos servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas nas
comemorações natalinas e de fim de ano.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos dias 23,24,26,27,30 e 31 de dezembro
de 2013 na Secretaria e Plenário do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Cumprirão, se necessário, jornada regular de trabalho os servidores
da Secretaria para efetuarem o fechamento contábil e da tesouraria,
referente ao exercício de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de dezembro de 2013.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail: camarams QOnetsíte. com.br - Caixa Postal: 10

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