| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | "ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FIM DE ANO." |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas É Estado de Minas Gerais nn CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 012/2013 “Estabelece horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas nas comemorações natalinas e de fim de ano.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Não haverá expediente nos dias 23,24,26,27,30 e 31 de dezembro de 2013 na Secretaria e Plenário do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Cumprirão, se necessário, jornada regular de trabalho os servidores da Secretaria para efetuarem o fechamento contábil e da tesouraria, referente ao exercício de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de dezembro de 2013. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camarams QOnetsíte. com.br - Caixa Postal: 10