br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1887/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1887 / 2013
Date 2013-12-10
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014."
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“ORÇAMENTO - PROGRAMA
MUNICÍPIO DE MONTE
- | SANTO DE MINAS
EXERCÍCIO DE 2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE 2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2014
Leinº 1.887/2013
Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2014, no valor total de R$ 40.500.000,00
(Quarenta milhões e quinhentos mil reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014.
Art 2º Integra a presente lei:
|- Quadro | - receita orçamentária por categoria e fonte;
|| - Quadro ll - despesa orçamentária por função de governo;
HI - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Art 3º Fica o poder executivo autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal
nº 4.320/64.
Il - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
Ht - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na
abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Monte Santo de Minas, 10 de dezembro de 2013.
Militão Ii aiva
Prefeito al
GPLANEJ ASSOCIADOS LTDA - ” “emitido por Caria Adriana Plecinini Giacomeh E O versão 1.152.

open original →