| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL BOMBEIRO MIRIM." |
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Prefeitura de Monte Santo de Min Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP — 37958-000 — Tel.(0xx35) 3591-5100 Patrimônio ns Estado de Minas Gerais — CGC 18.241.372/0001-75 em que o presidente do Estad a il: admini i mano Cadas Essas degraie tas Site: www montesantodeminas.mg.gov.br E-mail: administracao G montesantodeminas.mg.gov.br inclusão do voto feminino na Casa Sufragista LEI Nº 1.884/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL BOMBEIRO MIRIM” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, ma qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Monte Santo de Minas a firmar Convênio com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais visando à execução do Programa de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim. Art. 2º - Poderão fazer parte do Programa os alunos devidamente matriculados na Rede de Ensino Público Municipal e que tenham de 10 (dez) a 11 (onze) anos a época da inscrição. $ 1º - O número de vagas a serem disponibilizadas por semestre é de competência do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. $ 2º - O processo de escolha dos “Bombeiros Mirins” será definido através de Decreto, após estudo a ser realizado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de dezembro de 2013. Militão Pauhn Paiva Prefeito Myn ]