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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1884/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1884 / 2013
Date 2013-12-10
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL BOMBEIRO MIRIM."
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Prefeitura de Monte Santo de Min
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP — 37958-000 — Tel.(0xx35) 3591-5100
Patrimônio ns Estado de Minas Gerais — CGC 18.241.372/0001-75
em que o presidente do Estad a il: admini i
mano Cadas Essas degraie tas Site: www montesantodeminas.mg.gov.br E-mail: administracao G montesantodeminas.mg.gov.br
inclusão do voto feminino na
Casa Sufragista
LEI Nº 1.884/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE
BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VISANDO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL BOMBEIRO MIRIM”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, ma qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Monte Santo de Minas
a firmar Convênio com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais visando à
execução do Programa de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim.
Art. 2º - Poderão fazer parte do Programa os alunos
devidamente matriculados na Rede de Ensino Público Municipal e que tenham de 10 (dez) a
11 (onze) anos a época da inscrição.
$ 1º - O número de vagas a serem disponibilizadas por semestre
é de competência do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
$ 2º - O processo de escolha dos “Bombeiros Mirins” será
definido através de Decreto, após estudo a ser realizado entre a Secretaria Municipal de
Educação e o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 10 de dezembro de 2013.
Militão Pauhn Paiva
Prefeito Myn ]

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