| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | “DESCARACTERIZA ÁREA PERTENCENTE AO SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO JARDIM DOS ITALIANOS" |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.780/2011 “DESCARACTERIZA ÁREA PERTENCENTE AO SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO JARDIM DOS ITALIANOS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Autorizada a descaracterização de uma área de 96,32m² (noventa e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados) pertencente ao Sistema Viário do Loteamento Jardim dos Italianos II, matriculado originalmente sob o nº. R3-6.741, às folhas 112 do Livro 2-AK de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, cuja área total é de 14.815,29m² (quatorze mil, oitocentos e quinze metros e vinte e nove centímetros quadrados). Art. 2º A área descaracterizada passará a constituir um lote de terreno, com as seguintes características, medidas e confrontações: “Um lote de terreno vago, situado nesta cidade, no Loteamento Jardim dos Italianos, com frente para a Rua Rovigo, medindo 9,70m (nove metros e setenta centímetros) de frente para a referida via pública; 9,00 (nove metros) de um lado, em divisa com Maria Nilva Maximiano (Lote 01 da Quadra “K”); daí, deflete-se a direita por 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas (Centro Operacional); daí deflete-se à esquerda, por 2,05m (dois metros e cinco centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas (Centro Operacional); daí deflete-se à direita, por 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas (Centro Operacional); e por fim deflete-se a direita por 11,05m (onze metros e cinco centímetros), em divisa com Neiva Aparecida do Amaral (Lote 01 da Quadra “J”); fechando assim a poligonal, abrangendo uma área total de 96,32m² (noventa e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados)”. Art. 3º O Lote descaracterizado será destinado à doação, ficando esta condicionada a Lei que a autorize. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de setembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal