br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1780/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2011
Date 2011-09-28
Ementa“DESCARACTERIZA ÁREA PERTENCENTE AO SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO JARDIM DOS ITALIANOS"
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.780/2011
“DESCARACTERIZA ÁREA PERTENCENTE AO 
SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO JARDIM 
DOS ITALIANOS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizada a descaracterização de uma área de 96,32m² (noventa e seis 
metros e trinta e dois centímetros quadrados) pertencente ao Sistema Viário do 
Loteamento Jardim dos Italianos II, matriculado originalmente sob o nº. R3-6.741, às 
folhas 112 do Livro 2-AK de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
local, cuja área total é de 14.815,29m² (quatorze mil, oitocentos e quinze metros e vinte 
e nove centímetros quadrados).
Art. 2º A área descaracterizada passará a constituir um lote de terreno, com as seguintes 
características, medidas e confrontações:
“Um lote de terreno vago, situado nesta cidade, no Loteamento Jardim dos 
Italianos, com frente para a Rua Rovigo, medindo 9,70m (nove metros e 
setenta centímetros) de frente para a referida via pública; 9,00 (nove metros) 
de um lado, em divisa com Maria Nilva Maximiano (Lote 01 da Quadra 
“K”); daí, deflete-se a direita por 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), 
confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas (Centro 
Operacional); daí deflete-se à esquerda, por 2,05m (dois metros e cinco 
centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas (Centro Operacional); daí deflete-se à direita, por 4,40m (quatro 
metros e quarenta centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas (Centro Operacional); e por fim deflete-se a direita 
por 11,05m (onze metros e cinco centímetros), em divisa com Neiva 
Aparecida do Amaral (Lote 01 da Quadra “J”); fechando assim a poligonal, 
abrangendo uma área total de 96,32m² (noventa e seis metros e trinta e dois 
centímetros quadrados)”.
Art. 3º O Lote descaracterizado será destinado à doação, ficando esta condicionada a 
Lei que a autorize.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de setembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

open original →