| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 LEI Nº 1.888 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica o executivo municipal, autorizado a conceder auxílio, contribuição e subvenção social, com base no exposto na consignação orçamentária e em respectivo crédito adicional, conforme quadro anexo. Artigo 2º — A concessão de auxílio, contribuição ou subvenção social será concedida com a estrita observação dos seguintes aspectos: | — apresentação da lei que declare a entidade de utilidade pública; tl — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autoridade local; Il — apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria; IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada; V — apresentação de certificado de adimplência fiscal; VI — ser entidade sem fim lucrativo; VII — celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado; VII — apresentação do plano de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento do objetivo pactuado para o qual recebeu o recurso; X — não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente. 8 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado: | — a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio); Il — ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento direto e gratuito ao público, colocando a disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço. S 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado: I— a destinação para a cobertura de despesa de capital (investimento); Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investimento, independente da contraprestação direta de bem e serviço. 8 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado: | — a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (investimento): Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor. & 3º Atender ao disposto no artigo 2º da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 Artigo 3º — A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agricola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou de funcionamento, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da leí nº 4320/64, devendo ser autorizada por meio de lei especial. Artigo 4º — O valor do repasse, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviço efetivamente prestado ou posto a disposição do interessado, obedecendo ao padrão mínimo de eficiência previamente fixado por autoridade competente. Artigo 5º — A concessão do repasse também fica condicionada a aprovação do plano de aplicação do recurso, aprovação esta efetuada pela entidade concedente do recurso. Artigo 6º — A entidade beneficiada com recurso público submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de conta, sendo no caso, a secretaria que autorizou a concessão, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de aplicação do recurso. Artigo 7º - Somente será concedido o benefício desta lei, para a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da administração municipal. Artigo 8º — Aplica-se a esta concessão o estabelecido no artigo 116 da lei nº 8.666/93 e o estabelecido na instrução normativa regulamentada pela administração municipal, específica para a concessão de auxílio, contribuição, e subvenção social. Artigo 9º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 10 de dezembro de 2013. Militão Pa iva Prefeit cipal Estado de Minas Gerais CGC 18.241.372/0001-75 Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Nome da Instituição Forma Valor AMM - Recurso Próprio Contribuição |l 12.000,00 AMOG — Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 CNM - Recurso Próprio Contribuição | 12.000,00 EMATER - Recurso Próprio Contribuição || 70.000,00 Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana — Recurso Ensino || Subvenção |] 200.000,00 Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres — Recurso Ensino | Subvenção || 100.000,00 Escola Samba Braz — Recurso Próprio Subvenção | 100.000,00 Sociedade Recreativa Belém — Recurso Próprio Subvenção || 100.000,00 Escola Samba Braz — Recurso FMP Subvenção || 10.000,00 Sociedade Recreativa Belém — Recurso FMP Subvenção | 10.000,00 Barreirinho Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição À 1.500,00 Barrinha Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Bocaina Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Clube Masters 40 — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Cruzeiro Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Esporte Clube Alves — Recurso Próprio Contribuição |! 1.500,00 Esporte Clube Baú — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Esporte Clube Cachoeira Tanquinho — Recurso Próprio oorniioição 1.500,00 Esporte Clube Cachoeirinha — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Esporte Clube Cunhas — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 É Nome da Instituição Forma Valor Esporte Clube Fazenda Reunidas — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Esporte Clube Jardim Brasil — Recurso Próprio Contribuição || 1.500,00 Esporte Clube Tanquinho — Recurso Próprio Contribuição ll 1.500,00 Flamenguinho Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição |! 1.500,00 Graminha Futebol! Clube — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00 Guarani Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Independente Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição ll 1.500,00 Itiguaçu Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição |) 1.500,00 Juventus Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição || 1.500,00 Lagoa Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição |) 1.500,00 Mitagre Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição || 1.500,00 Operário Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição |! 1.500,00 sesta Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00 Pitangueira Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Radio Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição || 1.500,00 Santa Rita Esporte Clube — Recurso Próprio | | Contribuição || 1.500,00 Vila Rica Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 Centro C. D. R. Claudino Gonçalves Cintra — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 América Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição di 1.500,00 Associação Desportiva Montessantense — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00 Estado de Minas Gerais CGC 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Forma Valor Associação Circuito Turístico — Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Fundação Pio XII — Recurso Saúde Subvenção | 30.000,00 Grupo Apoio Passos — Recurso Saúde Subvenção | 12.000,00 Hospital Câncer Passos — Recurso Saúde Subvenção | 30.000,00 Bem Me Quer Grupo Apoio Câncer — Recurso Saúde Subvenção 6.000,00 Associação Protetora Animais Monte Santo de Minas — Recurso Saúde Subvenção || 6.000,00 Lar São Vicente Paulo — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00 Vila Altan Kardec — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00 Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana — Recurso Assist] Subvenção fl 12.000,00 Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres — Recurso Assistê |] Subvenção | 6.000,00 Lar Criança Allan Kardec — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00 Lar Criança Allan Kardec — Recurso Peti Subvenção |] 36.000,00 Casa Caminho — Recurso Assistência Subvenção || 18.000,00 Centro Espírita Amor Caridade — Recurso Assistência Subvenção || 6.000,00 Lar Criança Allan Kardec — Recurso Fia Subvenção | 2.500,00 Lar Criança Allan Kardec — Recurso Fia Auxílio 10.000,00 Associação Montessantense incentivo Desenvolvimento — Recurso FIA Subvenção | 2.500,00 Associação Montessantense Incentivo Desenvolvimento — Recurso FIA Auxílio 10.000,00