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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1892/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id837

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Cartos
ER o decreto de inciusão do voio R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. e-mail: prefeituramontesantomcoma.com.br Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN. 1.892/2014
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre-
sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores
ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi-
nas, atualizando-se o salário base atual, fixado em lei, pelo índice de 5,43% (cinco vírgula
quarenta e três por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e
conforme estabelecido na Lei nº 1.570/2007.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da revisão concedida na
presente Lei os Servidores Públicos Municipais integrantes da carreira do magistério da edu-
cação básica.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos serão revistos
com base na variação do INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo
IBGE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2014.
Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2014.
Militão Pauli e Paiva
Prefeito Múnitipal

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