| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Cartos ER o decreto de inciusão do voio R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. e-mail: prefeituramontesantomcoma.com.br Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEIN. 1.892/2014 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITU- RA MUNICIPAL.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre- sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi- nas, atualizando-se o salário base atual, fixado em lei, pelo índice de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecido na Lei nº 1.570/2007. Parágrafo Único - Ficam excluídos da revisão concedida na presente Lei os Servidores Públicos Municipais integrantes da carreira do magistério da edu- cação básica. Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos serão revistos com base na variação do INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2014. Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2014. Militão Pauli e Paiva Prefeito Múnitipal