| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG. |
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Res O Soswp a Prefeitura de Monte Santo de Minas E iv Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934 LEIN. 1.893/2014 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica concedido, reajuste de 2,872% (dois vírgula oito sete dois por cento) referente ao piso dos Servidores Públicos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Monte Santo de Minas, de acordo com a Lei Complementar nº 04/11, e Lei Federal nº 11.738/08, e em conformidade com o inciso VHI do artigo 206 da Constituição Federal. Parágrafo Unico - Fica autorizado o magistério receber retroativamente ao mês de janeiro o valor da diferença salarial em virtude do reajuste. Art. 2º - A parir de fevereiro de 2014 será acrescido ao índice previsto no caput do artigo anterior, a importância de 2,558% (dois vírgula cinco cinco oito por cento), referente a diferença da variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2014. Militão Pâuti e Paiva Prefeito pal