br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1893/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG.
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Res O Soswp a
Prefeitura de Monte Santo de Minas
E iv Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934
LEIN. 1.893/2014
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica concedido, reajuste de 2,872% (dois vírgula
oito sete dois por cento) referente ao piso dos Servidores Públicos Profissionais do
Magistério da Educação Básica do Município de Monte Santo de Minas, de acordo com
a Lei Complementar nº 04/11, e Lei Federal nº 11.738/08, e em conformidade com o
inciso VHI do artigo 206 da Constituição Federal.
Parágrafo Unico - Fica autorizado o magistério receber
retroativamente ao mês de janeiro o valor da diferença salarial em virtude do reajuste.
Art. 2º - A parir de fevereiro de 2014 será acrescido ao
índice previsto no caput do artigo anterior, a importância de 2,558% (dois vírgula cinco
cinco oito por cento), referente a diferença da variação do INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2014.
Militão Pâuti e Paiva
Prefeito pal

open original →