| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DAME dit Prefeitura de Monte Santo de Minas mao Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal tocal em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEINº 1.894/2014 “Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza —- ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei, nas disposições hierarquicamente superiores, isenção tributária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV em Monte Santo de Minas, instituído pelo Governo Federal por meio da Lei 11.977/09. Art, 2º Para efeitos desta lei, consideram-se empreendimentos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, os que vierem a ser incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV em Monte Santo de Minas, após aprovados pelo Executivo Municipal, e pela instituição financeira responsável pelo programa. Art. 3º O benefício de que trata esta lei, somente será concedido às pessoas jurídicas regularmente inscritas nos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, inteiramente regulares e quites com todas as obrigações legais e fiscais exigidas para sua plena execução. Art.4º Sobre os empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, não incidirá em sua completude o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. $ 1º.A isenção será no importe de 2,5% (dois e meio por cento). 8 2º. A isenção vigorará somente durante a fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere sua Lei, e abrange os serviços descritos no item 7 e seus subitens, da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n.º 1.430/05. Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de Álinas Gerais - fundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de março de 2014.