| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INDENIZAR FAMÍLIAS VÍTIMAS DE ENCHENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas “Plinio É Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carios assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934, LEI Nº. 1.895/2014 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR FAMÍLIAS VÍTIMAS DE ENCHENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o montante dos prejuízos às vítimas de enchentes dos Córregos que cortam a cidade, decorrente das fortes chuvas. Art, 2º O auxílio será devido mediante a abertura de procedimento administrativo para apuração e comprovação dos prejuízos pelas Secretarias de Obras Públicas e de Assistência Social e desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo Único — A indenização compreende a realização de obras nas residências danificadas pela enchente e a aquisição de bens materiais considerados bens de família conforme legislação federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 03 28 846 0405 0.002 339093 — Ficha 69 e 28 846 0405 0.002 4490933- Ficha 70. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de março de 2014.