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norma nº 1895/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INDENIZAR FAMÍLIAS VÍTIMAS DE ENCHENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
“Plinio É Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
o presidente do Estado Antônio Carios
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934,
LEI Nº. 1.895/2014
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
INDENIZAR FAMÍLIAS VÍTIMAS DE
ENCHENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o montante
dos prejuízos às vítimas de enchentes dos Córregos que cortam a cidade, decorrente das
fortes chuvas.
Art, 2º O auxílio será devido mediante a abertura de procedimento administrativo para
apuração e comprovação dos prejuízos pelas Secretarias de Obras Públicas e de
Assistência Social e desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo Único — A indenização compreende a realização de obras nas residências
danificadas pela enchente e a aquisição de bens materiais considerados bens de família
conforme legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
nº. 03 28 846 0405 0.002 339093 — Ficha 69 e 28 846 0405 0.002 4490933- Ficha 70.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 21 de março de 2014.

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