br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1899/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA PROFESSORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA/ALFABETIZAÇÃO NO TEMPO CERTO - PIP/ATC, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
LEE Nº 1,399/2014
“CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
FINANCEIRO PARA PROFESSORES
INTEGRANTES DA EQUIPE DO
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO
PEDAGÓGICA/ALFABETIZAÇÃO NO
TEMPO CERTO — PIPATC, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes
legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga aos professores
da Rede Municipal de Ensino integrantes da equipe do “Programa de Intervenção
Pedagógica/Alfabetização no Tempo Certo — PIP/ATC, da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, no valor mensal de R$695,84 (seiscentos e noventa e cinco
reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único - A gratificação criada no caput deste artigo é personalíssima, não se
incorporará ao vencimento do profissional e será concedida enquanto vigorar o Termo
de Adesão ao Programa PIP/ATC.
Art. 2º A equipe será formada por 02 (dois) professores da Rede Municipal de Ensino,
indicados pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação
específica já consignada na Lei Orçamentária Anual referente à despesa com pessoal da
área de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de junho de 2014.

open original →