| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA PROFESSORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA/ALFABETIZAÇÃO NO TEMPO CERTO - PIP/ATC, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEE Nº 1,399/2014 “CRIA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA PROFESSORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA/ALFABETIZAÇÃO NO TEMPO CERTO — PIPATC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a “Gratificação de Incentivo Financeiro” a ser paga aos professores da Rede Municipal de Ensino integrantes da equipe do “Programa de Intervenção Pedagógica/Alfabetização no Tempo Certo — PIP/ATC, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor mensal de R$695,84 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo único - A gratificação criada no caput deste artigo é personalíssima, não se incorporará ao vencimento do profissional e será concedida enquanto vigorar o Termo de Adesão ao Programa PIP/ATC. Art. 2º A equipe será formada por 02 (dois) professores da Rede Municipal de Ensino, indicados pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação específica já consignada na Lei Orçamentária Anual referente à despesa com pessoal da área de Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 02 de junho de 2014.