| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2014 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do apreteitura de Monte Santo de Minas a Estado de Mlinas Gerais - JFundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal iocal em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEINº 1.900/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS À Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Monte Santo de Minas no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM, Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM. Stº A participação do Município no CISSM se dará no âmbito do Sistema Estaduai de Transporte em Saúde — STES, nos termos da Resolução SES/MG nº. 3.638, de 20 de fevereiro de 2013. 82º O Convênio citado no caput deste artigo terá como objetivo a cooperação entre os conveniados para gerenciamento do Sistema Estadual de Transporte, para o transporte de pacientes para realização de procedimentos eletivos pré-agendados em municípios de referência, de pacientes crônicos (oncologia e hemodiálise) e de profissionais em atividades estratégicas. Art. 3º As despesas oriundas da celebração do Convênio que trata o artigo 2º deverão constar do Orçamento Anual, ficando autorizada ao Chefe do Executivo a abertura de créditos especiais através de Lei específica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de junho de 2014. Militão Pduli Paiva Prefeito iiipal