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norma nº 1900/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 2014
Date 2004-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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do apreteitura de Monte Santo de Minas
a Estado de Mlinas Gerais - JFundada em 1820
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal iocal
em que o presidente do Estado
Antônio Carlos assinou o decreto de
inclusão do voto feminino na
constituição Mineira de 1934.
LEINº 1.900/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
À Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Monte Santo
de Minas no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM,
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas
autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Sudoeste Mineiro - CISSM.
Stº A participação do Município no CISSM se dará no âmbito do Sistema
Estaduai de Transporte em Saúde — STES, nos termos da Resolução SES/MG nº. 3.638,
de 20 de fevereiro de 2013.
82º O Convênio citado no caput deste artigo terá como objetivo a
cooperação entre os conveniados para gerenciamento do Sistema Estadual de
Transporte, para o transporte de pacientes para realização de procedimentos eletivos
pré-agendados em municípios de referência, de pacientes crônicos (oncologia e
hemodiálise) e de profissionais em atividades estratégicas.
Art. 3º As despesas oriundas da celebração do Convênio que trata o artigo
2º deverão constar do Orçamento Anual, ficando autorizada ao Chefe do Executivo a
abertura de créditos especiais através de Lei específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de junho de 2014.
Militão Pduli Paiva
Prefeito iiipal

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