| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 003/2014 “Dispõe sobre admissão e contratação, em caráter temporário, de servidores públicos para o Legislativo Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das atividades internas; Considerando que compete tomar todas as medidas necessárias à regularização e ao bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete dispor sobre a contratação de pessoal de atendimento de excepcional interesse público; Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de pessoal para a realização de serviços nas áreas de atendimento, bem como para a limpeza de sua sede e secretaria; Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos € Salários e Encarreiramento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Decreto Legislativo nº 001/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação, à título precário até 30 de novembro de 2014, da Sra. Pâmela Diane de Souza Fernandes para o cargo de Auxiliar Administrativo e da Sra. Maria dos Reis Silva Ferrarez para o cargo de ajudante geral, cargos operacionais previstos na Resolução nº 005/1991. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presenie Enio na data, pe sua publicação. A Morite Sánto de Minas 08 dej janeiro de 2014. + brio rs nte S. Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583