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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 003/2014
“Dispõe sobre admissão e contratação, em caráter
temporário, de servidores públicos para o Legislativo
Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das
atividades internas;
Considerando que compete tomar todas as medidas necessárias à regularização e
ao bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete dispor sobre a contratação de pessoal de atendimento de
excepcional interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de pessoal para a realização de
serviços nas áreas de atendimento, bem como para a limpeza de sua sede e secretaria;
Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso
público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos €
Salários e Encarreiramento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas-Decreto Legislativo nº 001/1991, que deverá ser feito dentro das
normas legais vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação, à título precário até 30 de novembro de 2014, da Sra.
Pâmela Diane de Souza Fernandes para o cargo de Auxiliar Administrativo e da Sra.
Maria dos Reis Silva Ferrarez para o cargo de ajudante geral, cargos operacionais
previstos na Resolução nº 005/1991.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presenie Enio na data, pe sua publicação.
A Morite Sánto de Minas 08 dej janeiro de 2014.
+ brio rs nte S.
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583

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