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norma nº 5/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
RESOLUÇÃO Nº 005/2014
“Dispõe sobre contratação, em caráter temporário, de
servidor público para o Legislativo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das
atividades internas do Legislativo Municipal;
Considerando que compete ao Presidente tomar todas as medidas necessárias à
regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de jurídico para a realização
dos serviços parlamentares, por estar vago o cargo de Procurador Jurídico, devido à
aposentadoria do titular;
Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso
público após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargo e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
minas-Decreto Legislativo nº 001/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais
vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, a título precário, até 30 de novembro de 2014, a Dra. Débora
Nascimento da Costa Durães, advogada inscrita na OAB nº 320420, para o cargo de
Procurador Jurídico Parlamentar, previsto no Decreto Legislativo nº 001/1991, com
vencimentos e deveres descritos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Decreto Legislativo nº 001/1991.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução no dia 1º de fevereiro de 2014, após a
devida publicação.
|
Ê
onte]S ings, 30 de janeiro de 2014.
Câmara Muyigipal de À te Sant def S
PAUAR ar andar!
| tis Evhndio Ferran E
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583

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