| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas RESOLUÇÃO Nº 005/2014 “Dispõe sobre contratação, em caráter temporário, de servidor público para o Legislativo Municipal.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das atividades internas do Legislativo Municipal; Considerando que compete ao Presidente tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de jurídico para a realização dos serviços parlamentares, por estar vago o cargo de Procurador Jurídico, devido à aposentadoria do titular; Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso público após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargo e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de minas-Decreto Legislativo nº 001/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Contratar, a título precário, até 30 de novembro de 2014, a Dra. Débora Nascimento da Costa Durães, advogada inscrita na OAB nº 320420, para o cargo de Procurador Jurídico Parlamentar, previsto no Decreto Legislativo nº 001/1991, com vencimentos e deveres descritos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Decreto Legislativo nº 001/1991. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução no dia 1º de fevereiro de 2014, após a devida publicação. | Ê onte]S ings, 30 de janeiro de 2014. Câmara Muyigipal de À te Sant def S PAUAR ar andar! | tis Evhndio Ferran E Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583