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norma nº 6/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
native_id852

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
“Autoriza recomposição dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 5,26% (cinco vírgula
vinte e seis por cento) a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2014,
referente a inflação do últimos doze meses pelo índice nacional de preços
ao consumidor, divulgado pelo IBGE, conforme autoriza o inciso X do art.
37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1842/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
N VA ,
Monte Santo de Minas, 25/e fevereiro de 2014.
7
Z
/ 4 o
ts ano Ferracini
Presidénte da Câmara Municipal
Praça Castelo Branco, 561 — Monte Santo de Minas — MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
e-mail: camarams()netsite.com.br - Caixa Postal: 10

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