| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 006/2014 “Autoriza recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2014, referente a inflação do últimos doze meses pelo índice nacional de preços ao consumidor, divulgado pelo IBGE, conforme autoriza o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1842/2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. N VA , Monte Santo de Minas, 25/e fevereiro de 2014. 7 Z / 4 o ts ano Ferracini Presidénte da Câmara Municipal Praça Castelo Branco, 561 — Monte Santo de Minas — MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 e-mail: camarams()netsite.com.br - Caixa Postal: 10