| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 007/2014 “Autoriza reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizado um reajuste de 10º (dez por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2014, sendo 5,26% referente a inflação pelo índice de preços ao consumidor nos últimos doze meses, divulgado pelo IBGE e 4,74% (quatro virgula setenta e quatro por cento) á título de aumento real, conforme autoriza o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de fevereiro de 2014. Pá ks Luiliaão Ferracini Presidente Praça Castelo Branco, 561 —- Monte Santo de Minas —- MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 e-mail: camarams(Qnetsite.com.br - Caixa Postal: 10