| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LICENÇA MATERNIDADE E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 008/2014 “Dispõe sobre licença maternidade e nomeação de servidor público para o Legislativo Municipal.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso IH da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso T do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que a servidora titular do cargo de Assessor Técnico estará em licença maternidade. Considerando que Constituição da República Federativa do Brasil instituiu a licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos dispostos no art. 7º, inciso XVIII. A seu tumo, tal direito foi estendido aos servidores públicos pelo art. 39, & 3º, da Constituição da República. Em complementação à proteção constitucional à maternidade, o art. 10, inc. IL, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proibiu a dispensa imotivada da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto e Considerando que existe a necessidade de ser nomeado um servidor para exercer o cargo de Assessor Técnico, para dar andamento nas disposições legais da Lei de Acesso a Informação, pelo período de 120 dias, até o retorno da titular. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora FERNANDA PERBONI ALVES, pelo prazo de 120 dias, a contar de 11/03/2014. Art. 2º Nomear para o cargo em comissão de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, o Sr. FRANK DAMA RABELO, portador do RG nº MG- 18.413.714 E CPF Nº 122.327.976-60, pelo prazo de 120 dias, com início no dia 11 de março de 2014 e término no dia 08 de julho de 2014... Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. 7 7 Monts/arito de Minas, 11 de março de 2014. a Câmara Municipal de Luis lv dro Ferracini residente Praça Castelo Branco, 561 — Monte Santo de Minas — MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 e-mail: camaramsG)netsite.com.br - Caixa Postal: 10