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norma nº 8/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE LICENÇA MATERNIDADE E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id854

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 008/2014
“Dispõe sobre licença maternidade e nomeação de servidor
público para o Legislativo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso IH da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso T do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que a servidora titular do cargo de Assessor Técnico estará em licença
maternidade.
Considerando que Constituição da República Federativa do Brasil instituiu a licença
maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos dispostos no art. 7º,
inciso XVIII. A seu tumo, tal direito foi estendido aos servidores públicos pelo art. 39, &
3º, da Constituição da República. Em complementação à proteção constitucional à
maternidade, o art. 10, inc. IL, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
proibiu a dispensa imotivada da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez
até 05 (cinco) meses após o parto e
Considerando que existe a necessidade de ser nomeado um servidor para exercer o
cargo de Assessor Técnico, para dar andamento nas disposições legais da Lei de Acesso
a Informação, pelo período de 120 dias, até o retorno da titular.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora FERNANDA PERBONI ALVES,
pelo prazo de 120 dias, a contar de 11/03/2014.
Art. 2º Nomear para o cargo em comissão de Assessor Técnico da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, o Sr. FRANK DAMA RABELO, portador do RG nº MG-
18.413.714 E CPF Nº 122.327.976-60, pelo prazo de 120 dias, com início no dia 11 de
março de 2014 e término no dia 08 de julho de 2014...
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
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7
Monts/arito de Minas, 11 de março de 2014.
a
Câmara Municipal de
Luis lv dro Ferracini
residente
Praça Castelo Branco, 561 — Monte Santo de Minas — MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
e-mail: camaramsG)netsite.com.br - Caixa Postal: 10

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