| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 009/2014 “Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Monte Santo de Minas-MG.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Resolução: Art.1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Programa “Câmara Itinerante”, visando o atendimento dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Ant. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de se obter subsídio junto à população para intermediar os seus anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art 5º A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. Parágrafo único. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa instituído por esta Resolução fora dos seus horários de trabalho, poderão compensar estas horas em folga. Art. 6º As despesas decorrentes com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2014. READ AN 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais ANEXO ÚNICO IDO PROGRAMA O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal a ser implementado pela Mesa Diretora e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo no Município, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. Monte Santo será dividida em regiões, cada uma delas recebendo Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional é de informações, para alcançar os seus reais objetivos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das sessões ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade. H-DOS OBJETIVOS O Programa “Câmara Itinerante” atingirá objetivos sendo eles: a) Popularizar os trabalhos legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento da comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando propostas aos setores competentes da Administração Municipal. HI-DAS REGIÕES SEDES As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. IV-DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do “Programa Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante cinco minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais cinco minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo municipe. V-DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar, as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como os profissionais lj autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os como agente ativos das mesmas regiões comunitárias. » b Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais VI-DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO As reuniões serão organizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários, assim como os equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas como informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara composta pelo Assessor Técnico e por outros servidores convocados fará antecipadamente uma visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material. VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre nas busca de suas soluções e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-la para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre os Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações e enfim, das ciências aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir suas finalidades. VII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Caberá ao Assessor Técnico da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realiados. IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominadas de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo € se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração. Mo 6 Santo de Minas, 1º de abril de 2014. FE Ferracini Leandro esidente à A E Te Diomar Mariotti Filho Flávio da Silva Santos 1º Secretário 2º Secretário