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norma nº 9/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 009/2014
“Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Monte Santo
de Minas-MG.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Resolução:
Art.1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Programa “Câmara Itinerante”, visando o
atendimento dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo
Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder
Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal.
Ant. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de se obter subsídio junto à
população para intermediar os seus anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art 5º A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta Resolução será
considerado serviço público relevante.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa instituído por esta
Resolução fora dos seus horários de trabalho, poderão compensar estas horas em folga.
Art. 6º As despesas decorrentes com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de
dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2014.
READ AN
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
IDO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal a ser implementado pela Mesa
Diretora e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo no Município, de suas
atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. Monte Santo será
dividida em regiões, cada uma delas recebendo Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional é de
informações, para alcançar os seus reais objetivos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo
ser realizado no período das sessões ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal
em cada região da cidade.
H-DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá objetivos sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população
de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de
trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o município, com
o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento da comunidade, suas reações,
opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no
estudo de seus problemas, encaminhando propostas aos setores competentes da Administração
Municipal.
HI-DAS REGIÕES SEDES
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas
comuns.
IV-DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do “Programa Câmara Itinerante”.
Para este fim, poderão usar da palavra durante cinco minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o
Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou sentir na necessidade de manifestar
sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo
máximo de mais cinco minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto
se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo
municipe.
V-DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar, as lideranças comunitárias, assim como os
agentes públicos que residam em cada região, bem como os profissionais lj
autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os
como agente ativos das mesmas regiões comunitárias.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
VI-DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com apoio e participação das
entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções
queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários, assim como os equipamentos que serão instalados onde se
realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do
evento, principalmente relacionadas como informações e mecanismos de funcionamento do Poder
Legislativo.
Uma equipe da Câmara composta pelo Assessor Técnico e por outros servidores convocados fará
antecipadamente uma visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas
condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material.
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária,
sempre nas busca de suas soluções e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de
prepará-la para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre os Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja
data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que
foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações e enfim, das ciências aos moradores
sobre as providências tomadas para cumprir suas finalidades.
VII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá ao Assessor Técnico da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara
Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realiados.
IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as
comunidades reunidas serão denominadas de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo €
se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
Mo 6 Santo de Minas, 1º de abril de 2014.
FE Ferracini Leandro
esidente à
A
E Te
Diomar Mariotti Filho Flávio da Silva Santos
1º Secretário 2º Secretário

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