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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1783/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.783/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM 
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 40.000,00 do montante do seu 
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa 
com material odontológico para a saúde bucal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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