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norma nº 1905/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL DE N° 1052, DE 20 DE ABRIL DE 1993, QUE "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
LEI Nº 1.905/2014 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 1.052, DE 20 DE ABRIL DE 1993, QUE 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O art. 8° da Lei nº. 1.052, de 20 de abril de 1.993, 
alterado pela Lei 1.853, de 31 de janeiro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal 
de Saúde serão depositados e mantidos em conta(s) especial(is), no Banco do Brasil 
S/A, segundo cronograma aprovado destinado a atender aos saques previstos em 
programação específica. 
Parágrafo 1º - Toda a movimentação dos recursos financeiros do 
FMS junto ao Banco do Brasil S/A deverá ser feita através da assinatura conjunta do 
Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Finanças. 
Parágrafo 2º - Ao Secretário Municipal de Saúde e ao Conselho 
Municipal de Saúde – CMS caberão a função de fiscalização e supervisão de toda a 
movimentação financeira do FMS.” 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
1.853/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2014. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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