| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.906/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 04 - Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 05 - Departamento Municipal de Cultura e Evento Função 13 - Agricultura Sub-função 392 - Difusão Cultural Programa 1301 - Implementação Dinamização Cultura Evento Atividade 2.166 - Manut. Ativ. Cultura Evento – Convênio 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$15.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de manutenção do Convênio nº. 5191/2013 celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Cultura, objetivando a aquisição de instrumentos musicais para fanfarra, para o desenvolvimento do projeto “Fanfarra na Escola”. Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2014. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal