br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1906/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. LEI Nº 1.906/2014 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2014. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 04 - Secretaria Municipal de Educação Pública 
Subunidade 05 - Departamento Municipal de Cultura e Evento 
Função 13 - Agricultura 
Sub-função 392 - Difusão Cultural 
Programa 1301 - Implementação Dinamização Cultura Evento 
Atividade 2.166 - Manut. Ativ. Cultura Evento – Convênio 
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$15.000,00 
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo 
primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo 
com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: 
I - O superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e 
o passivo financeiro.
Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para 
o empenhamento das despesas de manutenção do Convênio nº. 5191/2013 celebrado 
com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Cultura, objetivando 
a aquisição de instrumentos musicais para fanfarra, para o desenvolvimento do projeto 
“Fanfarra na Escola”. 
Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento 
deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2014. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

open original →