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norma nº 1907/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. LEI Nº 1.907/2014 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2014. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública 
Função 10 - Saúde 
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar 
Atividade 2.165 - Manut. Convênio Consórcio Saúde Sudoeste Mineiro - Saúde 
3371 70 – Rateio Participação Consórcio Público..........................................R$50.000,00 
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo 
primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo 
com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: 
I - O superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e 
o passivo financeiro.
Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para 
o empenhamento das despesas de manutenção do convênio de cooperação com o 
Consórcio de Saúde do Sudoeste Mineiro, para gerenciamento do Sistema Estadual de 
Transporte no município, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1.900, de 03 de junho 
de 2014. 
Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento 
deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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