| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.907/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 - Saúde Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar Atividade 2.165 - Manut. Convênio Consórcio Saúde Sudoeste Mineiro - Saúde 3371 70 – Rateio Participação Consórcio Público..........................................R$50.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de manutenção do convênio de cooperação com o Consórcio de Saúde do Sudoeste Mineiro, para gerenciamento do Sistema Estadual de Transporte no município, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1.900, de 03 de junho de 2014. Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal