| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.908/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 07 - Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 - Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 - Urbanismo Sub-função 452 – Serviços Urbanos Programa 1006 - Implementação Dinamização Urbanismo Atividade 2.167–Manut Convênio Consórcio Desenvolvimento Sustentável Região SSP 3371 70 – Rateio Participação Consórcio Público........................................R$125.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de manutenção do Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso, conforme autorização da Lei Municipal 1.898/14. Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2014. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal