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norma nº 1908/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. LEI Nº 1.908/2014 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2014. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público 
Subunidade 02 - Departamento Municipal de Serviço Público 
Função 15 - Urbanismo 
Sub-função 452 – Serviços Urbanos 
Programa 1006 - Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.167–Manut Convênio Consórcio Desenvolvimento Sustentável Região SSP 
3371 70 – Rateio Participação Consórcio Público........................................R$125.000,00 
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo 
primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo 
com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
I - O superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e 
o passivo financeiro.
Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para 
o empenhamento das despesas de manutenção do Convênio de Cooperação com o 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São 
Sebastião do Paraíso, conforme autorização da Lei Municipal 1.898/14. 
Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento 
deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 10 de julho de 2014. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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