| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 872 |
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Lei nº 1079/94 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 48.400.000,00(quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) para fazer frente as subvenções destinadas a transferências as Instituições Privadas, Subvenções Sociais, Assistências ao menor e Assistência a velhice, a saber: 1581483 – Assistência ao Menor 3230 – Transferências a Instituições Privadas 3231 – Subvenções Sociais Creche da Organ. Ed. Irmãs Sacramentinas 12.000.000,00 Creche N. Senhora dos Milagres 12.000.000,00 Lar da Criança Alan Kardec 2.500.000,00 Creche D. Maria Benedita Santana 12.000.000,00 Lar da Criança Marieta C. Branco 2.500.000,00 1581485 – Assistência a velhice 3230 – Transferências a Instituições Privadas 3231 – Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 2.500.000,00 Asilo Alan Kardec 2.500.000,00 1581486 – Assistência Social Geral Conferência São Francisco de Paula 2.000.000,00 Conselho de Defesa Social 400.000,00 Total do Crédito Adicional Cr$ 48.400.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 1994. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 15 de março de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência