| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 1994 |
| Date | 1994-06-14 |
| Ementa | “CRIA A DIVISÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS SANITÁRIAS E EPIDEMIOLÓGICAS”. |
| native_id | 882 |
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Lei nº1092/94 “Cria a Divisão Municipal de Medidas Sanitárias e Epidemiológicas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a Divisão Municipal de Medidas Sanitárias e Epidemiológicas, neste Município. Parágrafo Único – O órgão recém criado fará parte integrante da Superintendência de Saúde e Assistência Social, conforme Organograma da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A divisão Municipal de Medidas Sanitárias e Epidemiológicas será assim constituída: I) Coordenador; II) Seção de fiscalização; a) Agente Sanitário I; b) Agente Sanitário II; c) Agente Sanitário III; III) Veterinário. Art. 3º - O preenchimento dos cargos de coordenador e da seção de fiscalização será feito com o aproveitamento dos Servidores Públicos Municipais, indicados pelo Poder Executivo. Art. 4º - Quanto ao Veterinário, este será contratado em Regime de Prestação de Serviços. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 14 de junho de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência