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norma nº 1092/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 1994
Date 1994-06-14
Ementa“CRIA A DIVISÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS SANITÁRIAS E EPIDEMIOLÓGICAS”.
native_id882

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Lei nº1092/94
“Cria a Divisão Municipal de Medidas Sanitárias e 
Epidemiológicas”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
a criar a Divisão Municipal de Medidas Sanitárias e
Epidemiológicas, neste Município. 
Parágrafo Único – O órgão recém criado fará parte 
integrante da Superintendência de Saúde e Assistência 
Social, conforme Organograma da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - A divisão Municipal de Medidas Sanitárias e 
Epidemiológicas será assim constituída: 
I) Coordenador; 
II) Seção de fiscalização; 
a) Agente Sanitário I; 
b) Agente Sanitário II; 
c) Agente Sanitário III; 
III) Veterinário. 
Art. 3º - O preenchimento dos cargos de coordenador e 
da seção de fiscalização será feito com o 
aproveitamento dos Servidores Públicos Municipais, 
indicados pelo Poder Executivo. 
Art. 4º - Quanto ao Veterinário, este será contratado 
em Regime de Prestação de Serviços. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 14 de junho de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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