| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO DA LEI Nº1089, 26 DE MAIO DE 1994”. |
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Lei nº1093/94 “Dispõe sobre alteração do artigo da Lei nº1089, 26 de maio de 1994”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º, da Lei Municipal nº1089, de 26 de maio de 1994, que passa a Ter a seguinte redação: A Municipalização do Pré Escolar em quatro escolas estaduais, totalizará cinco turmas, sendo: uma turma na Escola Estadual de Milagre, no distrito de Milagre, duas turmas na Escola Estadual “Lucas Magalhães”, uma turma na Escola Estadual “Américo de Paiva” e uma turma na Escola Estadual “Dr. Wenceslau Braz”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de junho de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência