br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1094/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 1994
Date 1994-06-22
Ementa“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº1094/94
“Dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
receber em doação o terreno abaixo especificado: 
I – Terreno de propriedade de Posto Paiva Transportes 
Ltda., adquirido através de doação pela Prefeitura, de 
acordo com a Lei Municipal nº1035, de 03/07/92, 
situado a Rua 1º de maio, esquina com a rua B, Parque 
Industrial Jamile Ayube Jorge, em Monte santo de 
Minas, com as seguintes medidas e confrontações: 
Medindo de frente para a Rua 1º de maio 70,80m 
(setenta metros e oitenta centímetros) de um lado 
medindo 23,60m (vinte e três metros e sessenta 
centímetros) confrontando com a Rua B, do outro lado 
medindo 67,00m (sessenta e sete metros) confrontando 
com Indústria de Refrigerantes Pequetito, nos fundos 
medindo 38,00m (trinta e oito metros) confrontando com 
Auto Mecânica Vitória Ltda., 10,00m (dez metros) 
confrontando com Aloysio Ferreira dos Santos, 12,00m 
(doze metros) confrontando com a Prefeitura Municipal 
de Monte Santo de Minas, 30,00m (trinta metros) 
confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo 
de Minas, tendo assim área total de 2.832,00m² (dois 
mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados). 
Art. 2º - Em contra partida a Prefeitura promoverá o 
ressarcimento dos gastos executados com obras no 
referido imóvel, avaliado em Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta da Prefeitura, conforme dotações
existentes no atual orçamento. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 22 de junho de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

open original →