| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 884 |
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Lei nº1094/94 “Dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação o terreno abaixo especificado: I – Terreno de propriedade de Posto Paiva Transportes Ltda., adquirido através de doação pela Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº1035, de 03/07/92, situado a Rua 1º de maio, esquina com a rua B, Parque Industrial Jamile Ayube Jorge, em Monte santo de Minas, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo de frente para a Rua 1º de maio 70,80m (setenta metros e oitenta centímetros) de um lado medindo 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros) confrontando com a Rua B, do outro lado medindo 67,00m (sessenta e sete metros) confrontando com Indústria de Refrigerantes Pequetito, nos fundos medindo 38,00m (trinta e oito metros) confrontando com Auto Mecânica Vitória Ltda., 10,00m (dez metros) confrontando com Aloysio Ferreira dos Santos, 12,00m (doze metros) confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 30,00m (trinta metros) confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, tendo assim área total de 2.832,00m² (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados). Art. 2º - Em contra partida a Prefeitura promoverá o ressarcimento dos gastos executados com obras no referido imóvel, avaliado em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Prefeitura, conforme dotações existentes no atual orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 22 de junho de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência