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norma nº 1095/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 1994
Date 1994-06-28
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id885

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Lei nº1095/94
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa “Dani – Condutores Elétricos Ltda”, o lote de 
terreno vago, de propriedade do município, situado no 
Parque Industrial, cuja a área, limites e 
confrontações estão descritos pormenorizadamente no
memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para a 
Indústria e comércio de condutores elétricos e 
eletrônicos de auto peças em geral, bem como a 
prestação de serviços em seu ramo de atividade, e 
exportação e importação. 
Parágrafo 1º – O imóvel a que se refere este artigo
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso 
para outras finalidades. 
Parágrafo 2º - A Prefeitura Municipal se compromete a 
executar os seguintes serviços: 
1) Confecção de blocos de concreto para vedação, 
desde que a empresa donatária forneça o cimento 
necessário; 
2) Serviço de terraplanagem na área descrita na 
presente doação; 
3) Instalação de rede de esgoto na área cedida a 
Empresa donatária. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo – “início e término” – 
da construção, para a finalidade prevista no prazo de 
um ano, a partir da publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 5 anos a Empresa “Dani – Condutores Elétricos 
Ltda.”, pelo terreno, ora doado e construções no 
local. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. 
Monte Santo de Minas, 28 de junho de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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