| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 885 |
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Lei nº1095/94 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa “Dani – Condutores Elétricos Ltda”, o lote de terreno vago, de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Empresa donatária, para a Indústria e comércio de condutores elétricos e eletrônicos de auto peças em geral, bem como a prestação de serviços em seu ramo de atividade, e exportação e importação. Parágrafo 1º – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso para outras finalidades. Parágrafo 2º - A Prefeitura Municipal se compromete a executar os seguintes serviços: 1) Confecção de blocos de concreto para vedação, desde que a empresa donatária forneça o cimento necessário; 2) Serviço de terraplanagem na área descrita na presente doação; 3) Instalação de rede de esgoto na área cedida a Empresa donatária. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo – “início e término” – da construção, para a finalidade prevista no prazo de um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 5 anos a Empresa “Dani – Condutores Elétricos Ltda.”, pelo terreno, ora doado e construções no local. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. Monte Santo de Minas, 28 de junho de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência