| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
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Lei nº 1098/94 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) para fazer frente as subvenções destinadas a transferências as Instituições Privadas, Subvenções Sociais, Assistências ao menor e Assistência a velhice, a saber: 1581483 – Assistência ao Menor 3230 – Transferências a Instituições Privadas 3231 – Subvenções Sociais Creche N. Senhora dos Milagres 6.000,00 Lar da Criança Alan Kardec 2.000,00 Creche D. Maria Benedita Santana 6.000,00 Lar da Criança Marieta C. Branco 2.000,00 1581485 – Assistência a velhice 3230 – Transferências a Instituições Privadas 3231 – Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 1.250,00 Asilo Alan Kardec 1.250,00 1581486 – Assistência Social Geral Conferência São Francisco de Paula 750,00 Casa do Caminho 750,00 Total do Crédito Adicional R$ 20.000,00 Art. 2º - constitui recursos para atender o Crédito Adicional Especial do Art. 1º, desta Lei, a anulação parcial da dotação: 01 – Câmara Municipal 01-0101001-201- Manut. Câmara Municip. R$ 20.000,00 4311-00 Auxílio para despesas de Capit. R$ 20.000,00 Total da Anulação ..................R$ 20.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência