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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1102/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 1994
Date 1994-09-11
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id892

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texto integral #

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Lei nº1102/94
a) “Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
b)
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa “Wolnei Gonçalves de Almeida, ME.”,CGC 
nº21.651.856/0001-05, Inscrição Estadual 
nº432.479.281-0063 estabelecida nesta cidade, o lote 
de terreno vago com a área total de 1.500m² de 
propriedade do município, situado no Parque 
Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão 
descritos pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a ampliação das 
instalações próprias da micro Empresa de propriedade 
de Wolnei Gonçalves de Almeida, para a 
industrialização e comercialização de produtos de 
limpeza, tais como: cloro, água sanitária, 
desinfetante sabão e detergente. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso 
para outras finalidades. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de um ano, a partir da publicação
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 5 anos a Empresa “Wolnei Gonçalves de Almeida 
ME.”, pelo terreno, ora doado e construções no local. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. 
Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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