| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1994 |
| Date | 1994-09-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº1102/94 a) “Dispõe sobre doação de terreno vago”. b) A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa “Wolnei Gonçalves de Almeida, ME.”,CGC nº21.651.856/0001-05, Inscrição Estadual nº432.479.281-0063 estabelecida nesta cidade, o lote de terreno vago com a área total de 1.500m² de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a ampliação das instalações próprias da micro Empresa de propriedade de Wolnei Gonçalves de Almeida, para a industrialização e comercialização de produtos de limpeza, tais como: cloro, água sanitária, desinfetante sabão e detergente. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso para outras finalidades. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 5 anos a Empresa “Wolnei Gonçalves de Almeida ME.”, pelo terreno, ora doado e construções no local. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência