| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
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Lei nº1104/94 “Dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação o terreno abaixo especificado: I – Terreno de propriedade do Sr. José Blanco, situado a Rua Rouxinol, s/nº, Jardim Santa Hermínia nesta cidade de Monte Santo de Minas – MG, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo de frente para a referida Rua 10,00m (dez metros) de um lado medindo 8,40m (oito metros e quarenta centímetros) confrontando com José Blanco, do outro lado medindo 8,40m (oito metros e quarenta centímetros) confrontando com José Blanco, nos fundos medindo 9,35m (nove metros e trinta e cinco centímetros) confrontando com a FEPASA, tendo assim área total de 81,27m² (oitenta e um metros quadrados e vinte e sete centésimos). Art. 2º - Em contra partida a Prefeitura concederá isenção ao Sr. José Blanco, do pagamento da pavimentação asfáltica executada em sua propriedade a Rua dos Sábias, nº192, Jardim, Santa Hermínia, nesta cidade. Art. 3º - Este terreno, ora recebido, destina-se a abertura de rua pública. Art. 4º - As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Prefeitura, conforme dotações existentes no atual orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência