| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO BARRA GRANDE”. |
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Lei nº1106/94 “Declara de Utilidade Pública o Clube Recreativo Barra Grande”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu. Em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube Recreativo Barra Grande, com sede na Fazenda Barra Grande com sede neste município de Monte Santo de Minas – MG. Art. 2º - O referido clube deverá apresentar ao Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias o documento emitido pela Secretária da Receita Federal, contendo o número do CGC. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Monte santo de Minas, 27 de setembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência