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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1106/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 1994
Date 1994-09-27
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO BARRA GRANDE”.
native_id895

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texto integral #

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Lei nº1106/94
“Declara de Utilidade Pública o Clube Recreativo Barra 
Grande”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu. 
Em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube 
Recreativo Barra Grande, com sede na Fazenda Barra 
Grande com sede neste município de Monte Santo de 
Minas – MG. 
Art. 2º - O referido clube deverá apresentar ao 
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias o 
documento emitido pela Secretária da Receita Federal, 
contendo o número do CGC. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário 
entrará a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Monte santo de Minas, 27 de setembro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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