| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | “ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº1108/94 “Altera Quantitativos de Cargos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com as alterações que menciona, os quantitativos de cargos estabelecidos pelas Leis nº990, de 25 de janeiro 1991 e 999 de 14 junho de 1991. I) Na Superintendência de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a)Lubrificador: de 01 vaga para 02 vagas. Art. 2º - Elaborado na conformidade de sua disposição, passa a integrar a presente Lei o Anexo que a acompanha. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 1994. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 26 de outubro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária De Superintendência