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norma nº 1108/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 1994
Date 1994-10-26
Ementa“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id897

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Lei nº1108/94
“Altera Quantitativos de Cargos e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a vigorar com as alterações que 
menciona, os quantitativos de cargos estabelecidos 
pelas Leis nº990, de 25 de janeiro 1991 e 999 de 14
junho de 1991. 
I) Na Superintendência de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos: 
a)Lubrificador: de 01 vaga para 02 vagas. 
Art. 2º - Elaborado na conformidade de sua disposição, 
passa a integrar a presente Lei o Anexo que a 
acompanha. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de 
agosto de 1994. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 26 de outubro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária De Superintendência 

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